“CONDIÇÕES GERAIS” de SERVIÇOS TURÍSTICOS GERAIS da SLOWTRAVELers, marca da Emocio Experiência Projetos Ltda. (CNPJ: 14967001/0001-14). Registro CADASTUR: 14.967.001/0001-14.
Atualizado em 23 de janeiro de 2024.
1.- OS PREÇOS INCLUEM:
1.1.- Todos os serviços mencionados especificamente nos programas de viagem divulgados por esta empresa Consultora e Organizadora de Viagens Turísticas, que aqui em adiante é citada como “Operadora”, sejam programas fechados e/ou “a la carte”, “fort-fait” ou “feitos a medida”, juntamente com suas “Condições Específicas” e às “Adicionais e Complementares da Descrição do Programa” indicadas nas confirmações das reservas e do programa específico publicado, atuando estes instrumentos, pela sua vez, como Termo de Adesão, Concordância, Compromisso e Responsabilidade.
2.- OS PREÇOS NÃO INCLUEM:
Geralmente, salvo indicação específica ao contrário:
2.1.- Extras nos hotéis como lavanderia, telefonemas, frigobar, loja conveniência, salão beleza, tratamentos de bem-estar e spa, alimentação e bebidas, serviço 24 hs., etc.
2.2.- Refeições extras não indicadas nos roteiros e programas e bebidas em geral.
2.3.- Excursões, extensões, passeios e visitas locais opcionais e/ou outras.
2.4.- Gorjetas a guias locais, guias acompanhantes, motoristas, bagageiros, camareiras e garçons nos restaurantes e hotéis.
2.5.- Taxas de embarque nos aeroportos e portos, exceto quando mencionado na relação dos incluídos.
2.6.- Taxas por excesso de peso de bagagens em companhias aéreas, trens, navios e demais meios de transporte.
2.7.- Taxas de fronteira com países limítrofes
2.8.- Quaisquer gastos ou penalidades incorridas pelo viajante como resultado de uma possível modificação da data início ou finalização da viagem imposta por força maior pelas empresas de transporte, problemas mecânicos, meteorológicos, de acesso, fechamento de aeroportos, interrupções de estradas, decisões governamentais, interdições oriundas do poder público, greves, guerras, fenômenos naturais, quarentenas, doenças e outros, que possam prolongar, reduzir ou cancelar a viagem.
2.9.- Gastos com documentação como passaporte, RG, carteiras de motorista nacional e internacional, vistos, vacinas, autorização embarque de menor desacompanhado ou outros.
2.10.- Gastos de natureza pessoal e/ou tudo aquilo que não estiver especificamente mencionado como incluso no programa.
2.11.- Pernoites e refeições que excedam ao estabelecido no programa ou excursão, inclusive os decorrentes de horários divergentes de voos nacionais, em relação ao início ou término das diárias dos hotéis.
2.12.- Gastos por cancelamentos e/ou não apresentação nos horários prefixados.
2.13.- Seguros de Assistência em Viagens, Cancelamentos, Saúde, Bagagem ou quaisquer outros.
3.- BAGAGEM
3.1.- Para qualquer tipo de transporte, rodoviário, ferroviário, navio e aéreo, como regra geral, entende-se de acordo as regras estabelecidas nas franquias das Cias. Aéreas conforme a IATA (Associação Internacional do Transporte Aéreo). Ou seja, 1 peça grande para despacho no porão de até 23 kg por pessoa como medidas máximas das suas três dimensões de 80, 50 e 28 cm e cuja soma não supere os 158 cm. E 1 peça menor, de mão na cabine, de até 10 kg por pessoa com medidas máximas de 55, 35 e 25 cm e cuja soma não supere os 115 cm. Condições que podem variar a qualquer momento sem prévio aviso, e que no programa concreto ficará indicado nas “Condições Específicas” e/ou nas “Adicionais e Complementares da Descrição do Programa”
3.2.- Face à natureza da viagem recreativa/cultural, recomenda-se que o Cliente/Usuário não porte joias ou outros valores significativos, grandes quantias em dinheiro e limite a bagagem ao necessário e permitido, pois a Operadora não se responsabiliza por furto ou extravio. Se o Cliente/Usuário optar por não observar esta regra recomenda-se realizar devido seguro.
3.3.- Pelo geral, não incluindo serviço de carregadores de bagagem, seja em aeroportos, portos, estações de trem e hotéis, o Cliente/Usuário deverá ficar responsável por carregar a sua própria bagagem.
3.4.- Deverá estar presente e acompanhar suas bagagens, visualmente, em todas as operações de embarques e desembarques e de carga e descarga, independente dos serviços que estejam sendo prestados.
3.5.- Recomenda-se fazer um seguro de bagagem, geralmente não incluso nos programas.
4.- DOCUMENTAÇÃO
4.1.- A obtenção de passaporte, RG, carteira de motorista nacional e/ou internacional, vistos consulares, vacinas, autorização embarque de menor desacompanhado ou outros, assim como o bom estado de conservação e prazo de validade dos mesmos, são de inteira responsabilidade do Cliente/Usuário. Porém, ficando a Operadora a disposição para orientar sobre a documentação necessária em cada viagem, destino e programa.
4.2.- A falta da documentação adequada exime esta Operadora de qualquer responsabilidade, além de qualquer despesa extra que possa ser ocasionada por esta situação, inclusive não sendo realizado qualquer reembolso total ou parcial dos pagamentos efetuados pela contratação dos serviços, respeitando-se todos os tópicos relacionados no inciso 10.- das Desistências neste contrato.
5.- INSCRIÇÕES, PAGAMENTOS E RESERVAS
5.1.- As inscrições, em geral, não indicando nada em contrário, serão aceitas mediante o pagamento do sinal de reservas, que consiste em um percentual estipulado sobre o total dos serviços contratados, indicado nas “Condições Específicas” e nas “Adicionais e Complementares da Descrição do Programa”. Geralmente, de 40% para reservas efetuadas com menos de 60 dias a data da saída, e de 30% para reservas acima de 60 dias. Este percentual é dedutivo do preço final do pacote ou serviços contratados até a data indicada nas “Condições Específicas” e/ou combinado entre as partes no ato da contratação, para integralização de pagamento e nas “Condições Adicionais e Complementares da Descrição do Programa” e confirmação das reservas.
5.2.- O restante do pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 dias antes da saída de viagens em Depósito Bancário, PIX ou, sob consulta prévia, financiado de acordo com as condições e coeficientes de financiamento vigentes no mercado financeiro na ocasião da contratação dos serviços, geralmente no Cartão de Crédito com entrada de 30% e mais até 9 parcelas iguais, cujos custos variam do número de parcelas escolhidas. Não aceita cheques.
5.3.- Serviços não confirmados, não confirmados, mas sinalizados e confirmados, mas não sinalizados nos prazos informados, estão sujeitos a alterações sem prévio aviso, tanto nos valores como na garantia da confirmação.
5.4.- Os pagamentos em REAIS (R$), serão convertidos em reais pelo câmbio do Euro Turismo ou US$ Turismo, quatro dias antes da data definida como limite para efetuar o pagamento total nas “Condições Adicionais e Complementares da Descrição do Programa”.
5.5.- Qualquer atraso no pagamento intermediário ou pagamento final implicará uma sobretaxa de 5% sobre o preço da viagem. A partir do 4º dia de atraso, a vaga será perdida e sem direito a reembolso.
5.6.- Caso tiver um número menor de viajantes do mínimo definido, poderá acontecer reajuste conforme ao número final de inscrições, previamente informado aos mesmos, que poderão optar por ficar inscritos com o pagamento deste acréscimo, ou então desistir, em cujo caso será feito o reembolso total de qualquer pagamento anteriormente realizado no prazo máximo a data da saída que prevista neste programa.
6.- REAJUSTES CAMBIAIS
6.1- Os preços publicados, assim como os pagamentos já efetuados parcial ou totalmente, quando cotizados e/ou expressos em moeda estrangeira (geralmente US$ ou EUROS), estarão sempre sujeitos à alteração até a data do início dos serviços, decorrentes de oscilações cambiais envolvidas nas programações.
7.- ACOMODAÇÕES
7.1.- A ocupação em apartamento compartido com acompanhante manejado pelo Operador, está sujeita à confirmação até a data da viagem. Havendo cancelamento de uma das partes, aquele que viajar, deve, obrigatoriamente, assumir o custo do suplemento para apartamento individual. O mesmo se aplica em caso de incompatibilidade de cliente, resultando em alteração da acomodação contratada (sempre que possível), implicando em pagamento, por ambas as partes, da diferença de valores aplicáveis.
7.2.- À medida que os participantes realizarem suas reservas numa viagem, serão feitos pares para a divisão de quartos. Caso, ao final do período de reservas, um participante não tenha com quem compartir a acomodação, será cobrado um suplemento de single involuntário. A cuantía desse suplemento se corresponde com o estipulado como preço do suplemento quarto individual (voluntário) de cada viagem (definido nas “Condições Adicionais e Complementares da Descrição do Programa”).
7.3.- Na parte terrestre, a suplementação de um Cliente/Usuário confirmado e inscrito por outro é aceito, sempre que as empresas fornecedoras dos serviços concordem e desde que o Cliente/Usuário indique por escrito outra pessoa do mesmo sexo (em caso de acomodação a compartir), para viajar em seu lugar, no prazo de até 7 dias após o cancelamento e sempre em até no máximo 20 dias antes da saída. E que esta pessoa apresentada concorde compartilhar apartamento com outros inscritos se não for um individual.
Nesse caso será cobrado um 10% do valor dos serviços contratados, mais as possíveis despesas, se houverem pela mudança de nomes. Sendo de sexo oposto ou caso deseje o Cliente/Usuário indicado ficar em individual, deverá ser efetuado o pagamento da diferença para este tipo e categoria de acomodação. Em qualquer destes casos, será cobrada taxa de alteração de reserva confirmada, segundo tópico 10.2. Não havendo a indicação e confirmação de outro Cliente/Usuário a ser suplementado, estará caracterizada desistência, o que acarretará o tratamento de cancelamento descrito no tópico 10.1.
7.4.- Devido à especificidade de configuração na distribuição das unidades habitacionais dos hotéis envolvidos, podem existir idades mínimas dentro das quais considera-se apropriado crianças compartirem com adultos. Ou então, distribuições ideais face ao número de pessoas e idades em relação ao tamanho destas unidades. No caso de persistência do Cliente/Usuário em ficar numa unidade habitacional diferente da indicada como ideal, e sendo esta condição aceita pelo hotel, a concordância das presentes Condições atuará como uma declaração voluntária, ficando ciente de que estarão mal acomodados, de acordo com os padrões de conforto normais deste estabelecimento e este Operadora.
7.5.- A distribuição do apartamento triplo dependerá das normas de cada estabelecimento e segundo políticas gerais de cada país. Mas, geralmente, esta distribuição é formada por cama adicional ou extra, nem sempre do mesmo padrão de conforto estabelecido para o apartamento duplo, podendo ser até menor. Esta cama adicional poderá ser, em alguns casos, igual às camas utilizadas para a configuração de duplo, mas, com considerável diminuição do espaço e circulação interna do apartamento. Em outros casos, a mesma poderá ser uma cama de armar, de campanha ou até sofá cama.
7.6.- As refeições inclusas nos programas dos restaurantes, sejam em hotéis ou não, geralmente são de menu fixo e servidas em grupo em horários determinados pelo guia e/ou pelo estabelecimento envolvido. Sendo que, para estas não estão inclusas as bebidas, exceto quando especificamente indicado.
7.6.- Devido ao fechamento de aeroportos ou atrasos de voos, pernoites adicionais em hotéis deverão ser pagos diretamente pelo Cliente/Usuário ou Cias. Aéreas, de acordo com a legislação vigente (“CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA”, e/ou do país envolvido).
8.- ALTERAÇÕES DE PROGRAMAS
8.1.- Faculta-se ao Operador o direito de efetuar quaisquer alterações no itinerário, substituir hotéis e/ou serviços, sem prejudicar a qualidade e categoria do programa divulgado, se motivo de força maior assim o exigirem.
8.2.- A Operadora, como intermediária, queda isenta de qualquer responsabilidade por quaisquer gasto ou penalidade incorrida pelo contratante como resultado de um atraso ou uma possível modificação da data de uma viagem imposta por força maior por um fornecedor ou transportista (aéreo, marítimo e/ou terrestre).
8.3.- Reserva-se também, o direito de inviabilizar a saída, se não atingir um número mínimo de inscritos conforme esteja indicado nas “Condições Específicas” e nas “Adicionais e Complementares da Descrição do Programa”. Neste caso, novos cálculos e/ou alterações poderão ser realizados e apresentados aos até então inscritos, para apreciação e concordância.
8.4.- No caso de cancelamentos efetuados pela Operadora, por qualquer motivo de força maior, caberá a mesma, somente o dever de restituir ao contratante os valores pagos até a data deste eventual cancelamento.
9.- TARIFAS AÉREAS E TERRESTRES
9.1.- As tarifas aéreas publicadas em cada programação seguem regulamentação específica determinada pela IATA (Associação Internacional do Transporte Aéreo). Para qualquer alteração na tarifa aérea ou mudanças de bilhetes já emitidos, deverá ser consultado, caso a caso, a Cia. Aérea através do Agente de Viagem. As tarifas aéreas e/ou terrestres publicados estão baseados em tarifas vigentes na ocasião da publicação. Portanto, sujeitas a modificações sem prévio aviso em função de possíveis alterações das condições vigentes no mercado no momento da contratação dos serviços. (Condições governamentais, de regulamentação de mercado, ou das empresas prestadoras de serviços envolvidas).
9.2.- Os preços de pacotes que implicam conjugação de serviços terrestres e aéreos, envolvendo tarifas especiais em operadoras para determinados produtos, programas e destinos, são válidos sempre que seja mantida a Cia. Aérea indicada. Caso contrário, sofrerá acréscimo de acordo com os recálculos de modificação e condições de cada programa de viagem.
9.3.- Na condição de Operadora e como intermediária na distribuição de produtos turísticos e prestação de serviços, pode estar envolvida em condições e negociações especiais e diferenciadas com as Cias. Aéreas para determinados programas. Portanto, com tarifas confidenciais na realização de pacotes com destinos específicos que incluem também serviços terrestres. Esta se reserva o direito de não divulgar a parte aérea separada da terrestre, caracterizando um produto fechado único, sujeito às “Condições Específicas” e às “Adicionais e Complementares da Descrição do Programa”.
9.4.- Os bilhetes aéreos deverão ser emitidos sempre pela Operadora ou empresa por ela determinada, para que sejam mantidas as condições especiais do pacote e/ou do grupo, estabelecidas para cada programa de viagem, no tipo de classe definida por esta.
10.- DESISTÊNCIAS
10.1.- Cancelamentos
10.1.1.- Cancelamento após confirmação oficial da saída da viagem, efetuado pelo Cliente/Usuário e/ou Agente de Viagens de serviços unicamente terrestres ou de pacotes fechados aéreo e terrestre conforme tópico 9.3., (independentemente de ser por força maior e de apresentação de atestados médicos e/ou outros), deverão ser feitas por e-mail dirigido a mesma conta de e-mail que serviu para confirmar oficialmente a saída do viagem. Se for um viajante de uma agência de viagens parceira, será esta quem deverá comunicar a solicitação, com cópia no e-mail para o viajante. Pela regra geral, solicitações de cancelamento dos serviços contratados:
- Se o cancelamento for comunicado 90 dias antes da data da viagem, será retido o 15% do preço da viagem (além do sinal).
- Se o cancelamento for comunicado entre 89 a 60 dias antes da data da viagem, será retido o 25% do preço da viagem (além do sinal).
- Se o cancelamento for comunicado entre 59 a 36 dias antes da data da viagem, será retido o 50% do preço da viagem (além do sinal).
- Se o cancelamento for comunicado faltando 35 dias o menos para o início da viagem, será retido o 100% (ou multa de 100% do preço da viagem em caso de não ter feito o pagamento total da viagem).
- Não apresentação ao primeiro serviço contratado ou desistência durante a viagem, pela razão que for, despesas totais de 100% dos serviços contratados e sem devolução.
- Em qualquer caso, prevalecerá o que estiver nas “Condições Específicas”, às “Adicionais e Complementares da Descrição do Programa” e confirmação das reservas.
Os valores e prazos acima poderão sofrer alterações de acordo com a política individual de cada hotel ou fornecedor, podendo chegar a 100% do total do pacote. Especialmente no que se refere a ingressos de shows, taxas de reservas de restaurantes, tíquetes e bilhetes de transportes operados pelo Poder Público, em nenhuma hipótese referidos valores serão reembolsáveis, em razão das políticas de cancelamento dos próprios fornecedores.
10.1.2.- Para cancelamentos de parte aérea avulsa e separada da parte terrestre, se aplicarão as regras e condições de reembolso estipulada pela própria Cia. Aérea que dependem da classe tarifaria emitida e dos prazos com respeito a saída do voo, mais 10% total da passagem cancelada, como despesas operacionais e de gestão para providenciar esse cancelamento perante e Cia. Aérea.
10.1.3.- Estas condições de cancelamento são independentes das eventuais taxas adicionais das Cias. Aéreas e/ou hotéis por No Show, garantido com prazos pré determinados.
10.1.4.- O Cliente/Usuário que desistir da viagem ou parte dela, em qualquer hipótese, após a mesma haver sido iniciada não terá direito a reembolso.
10.1.5.- Geralmente, datas nobres como Natal, Réveillon, Carnaval, Semana Santa, Corpus Christi, Feriados prolongados, Alta Estação, etc., após feito qualquer pagamento, não haverá reembolso. Consultar para cada caso, e sempre observando o indicado na confirmação das reservas, que são “Condições Adicionais e Complementares da Descrição do Programa” e complementares a estas “Condições Gerais” estando o Agente de Viagens obrigado a informar ao Cliente/Usuário, e, pela sua vez, o mesmo indagar ao seu Agente, se forem reservas dentro destes períodos.
10.1.6.- Sempre deverá ser solicitado por escrito, data a partir da qual serão considerados os prazos ora estabelecidos.
10.1.7.- No caso de desistência solicitada pelo cliente em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da operadora, o cliente será devidamente reembolsado, nos termos do artigo 20, parágrafo único do Decreto 7.381/2010.
10.2.- Alterações
10.2.1.- Para cada alteração efetuada pelo Cliente/Usuário após a reserva ter sido solicitada e/ou confirmada, incorre em custo referente à despesa administrativa, gestão, tramitação e comunicação de US$/EUR 150,00 em serviços internacionais e de R$ 500 em nacionais.
10.2.2.- Qualquer alteração fica condicionada à disponibilidade de voos, assentos, classes de reservas, etc., no caso da parte aérea. E de horários de traslados, passeios, categoria, tipo e distribuição das acomodações nos hotéis, etc., no caso da parte terrestre. Todas sujeitas a possíveis alterações de tarifas.
10.2.3.- Sempre deverá ser solicitada por escrito.
10.3.- Urgências
10.3.1.- No caso de solicitações de reservas ou inscrições efetuadas com menos de 15 dias da data prevista para a saída, incidirão em custos adicionais referentes a gastos operacionais de urgência, de US$/EUR 150,00 para viagem internacional e R$ 600,00 para nacional.
10.3.2.- Este custo correspondente, será cobrado independentemente da disponibilidade e confirmação ou não dos serviços solicitados com caráter de urgência.
10.4.- Gerais
10.4.1.- Em serviços internacionais com valores totais inferiores a US$/EUR 500,00 incide um custo fixo pelo serviço de US$/EUR 25,00 para reservas solicitadas e confirmadas, independentemente do número de pessoas.
10.4.2.- Em caso de serviços nacionais, se são inferiores a R$ 2.500,00 este custo fixo é de R$ 100,00
10.4.3.- Caso as despesas de comunicação e custos dos fornecedores excedam às referências descritas acima, estas serão cobradas à parte.
10.4.4.- Para serviços determinados segundo o produto, destino e natureza dos mesmos, poderão existir custos especiais de comunicação, às quais, no caso, sempre serão indicadas e informadas previamente à contratação dos serviços.
10.4.5.- Os tópicos acima prevalecerão, desde que, nas “Condições Específicas” e nas “Adicionais e Complementares da Descrição do Programa” em questão, não estejam mencionadas outras indicações.
11.- RESPONSABILIDADE DA OPERADORA
11.1.- A Operadora, assim como seus correspondentes, são responsáveis, na medida em que atuam como organizadores, planejadores e consultores de turismo e viagens, com longa experiência no mercado (desde 1991) e com boa prestação de serviços, pela escolha cuidadosa dos parceiros, como Hotéis, Serviços de receptivo e meios de Transporte.
11.2.- Declaram que atuam única e exclusivamente como intermediários entre os consultores/agentes de viagens/clientes/usuários e as empresas e entidades prestadoras de serviços contratadas para fornecer os mesmos, denominadas fornecedores.
11.3.- Consequentemente, declinam toda a responsabilidade por quaisquer atos, fatos ou eventos de força maior e em que a responsabilidade legal ou contratual dos demais fornecedores contratados, seja direta ou específica, como no caso dos transportadores aéreos, terrestres, marítimos ou ferroviários, serviços hoteleiros, guias e receptivos locais, entre outros, que responderão na forma da Lei, por possíveis deficiências nos serviços, assim como por qualquer dano, roubo, furto, perda ou extravio de bagagem e objetos pessoais, acidente, atrasos e/ou quaisquer irregularidades que possam ocorrer aos contratantes/viajantes por seu intermédio ou mesmo perda ou extravio de bagagem e demais objetos de propriedade das mesmas.
11.4.- Eximem-se de qualquer responsabilidade na confirmação de lugares aéreos para clientes que solicitem alterações nos bloqueios previamente confirmados.
11.5.- Eximem-se de responsabilidade por imprevistos de ordem política, atrasos e/ou antecipações de horários, falhas mecânicas, greves, decisões governamentais, atos de terrorismo, vandalismo, desordens públicas, manifestações, roubos e/ou furtos, fenômenos naturais (catástrofes, incêndios, inundações, desbordamentos, tsunamis, descargas elétricas, tormentas, tempestades, nevascas, terremotos, desprendimentos, deslizamentos, furacões, pandemias, quarentenas …), bem como outros motivos de força maior ou casos fortuitos, sendo as possíveis despesas pessoais, decorrentes de tais circunstâncias, de responsabilidade do próprio cliente. Sugere-se em dispor ou contratar Seguros de Assistência em Viagens, Saúde e Cancelamento.
11.6.- Eximem-se de qualquer responsabilidade pelo não cumprimento dos horários e procedimentos estabelecidos no programa, por parte dos clientes participantes. E não apresentação nos horários indicados e sem um prévio aviso será entendido como desistência da atividade ou passeio e sem direito a devolução do valor da mesma.
12.- RESPONSABILIDADE DO CLIENTE/USUÁRIO E/OU DO AGENTE DE VIAGENS COMO INTERMEDIÁRIO DESTE COM A OPERADORA.
12.1.- O ato da solicitação da inscrição pelo próprio Cliente/Usuário ou pela sua Agência de Viagens para a participação nos programas de viagens ou excursões desta operadora e a utilização de seus serviços, por si, implica automaticamente na concordância, ciência e declaração do DE ACORDO destas “Condições Gerais”, assim como das “Condições Específicas”, junto às “Adicionais e Complementares da Descrição do Programa” na confirmação das reservas e dos programas e/ou serviços contratados para cada programa/pacote/excursão/serviço, todas as quais consideradas automaticamente incorporadas a este Contrato, atuando o presente instrumento, paralelamente, como Termo de Adesão, Concordância, Compromisso e Responsabilidade.
12.2.- O Agente de Viagens, como intermediário na prestação de serviços entre esta Operadora e o Cliente/Usuário, ou seja, cliente final e direto deste, tem a obrigação de informar e obter a aceitação dos clientes deste conjunto de Condições.
12.3.- A Agência vendedora e/ou Cliente/Usuário, ao se inscrever, solicitar reserva e/ou contratar qualquer produto, declaram conhecer e concordar com as “Condições Gerais” ora estabelecidas, formuladas conforme o marco da Disposição Normativa da Embratur Nº 161.
12.4.- Para facilitar este processo de informação das condições legais estabelecidas pela Embratur, a Operadora disponibiliza umas “Condições Específicas” como documento compactado destas “Condições Gerais”, indicando os aspectos mais importantes e específicos em relação a contratação de serviços, documento que deverá ser assinado tanto pelo Agente/Consultor vendedor do
produto com carimbo da sua Agência, como por parte do Cliente/Usuário, onde o mesmo declara estar ciente das “Condições Gerias” e das “Adicionais e Complementares da Descrição do Programa”.
12.5.- Pagar preço previsto para os serviços contratados de acordo a forma apontada “Condições Adicionais e Complementares da Descrição do Programa” e confirmação das reservas.
12.6.- Cumprir os horários e procedimentos estabelecidos no programa e em suas eventuais alterações previamente comunicadas,
mantendo ou melhorando a qualidade da programação ou para atender casos fortuitos ou de força maior.
12.7.- Informar no ato de sua inscrição no programa sobre qualquer restrição ou impedimento seu, de seus familiares ou acompanhantes, decorrente de motivo de doença, incapacidade física ou mental, que necessite da utilização de aparelhos de ajuda física, cardíaca ou respiratórios, ou similar, precisando viajar assistido ou coberto por seguro.
12.8.- O risco da viagem em face de quaisquer das condições acima, é de responsabilidade do Cliente/Usuário ou outra causa qualquer que possa dificultar o desenvolvimento do programa, incomodar ou prejudicar os demais participantes ou implicar cuidados especiais durante a viagem, sendo facultado ao operador a não aceitação do cliente.
12.9.- O Cliente/Usuário que desistir, abandonar ou for desligado da viagem ou de parte dela após esta ter sido iniciada, não terá direito a devolução ou indenização alguma, e, ainda, deverá, em qualquer hipótese, ressarcir os possíveis danos causados à Operadora e aos demais participantes.
12.10.- Preservar as áreas, instalações e equipamentos que sejam postos à sua disposição durante o programa e arcar com perdas e danos decorrentes de ações ou omissões originadas por sua culpa.
13.- RESPONSABILIDADE AÉREA
13.1.- O compromisso entre a Cia. Aérea e o Cliente/Usuário, encontra-se mencionado no bilhete de passagem como “Contrato de Transporte Aéreo”, não tendo responsabilidade a Operadora por falhas na prestação do serviço das mesmas, seja por cancelamentos, remarcações, reiterações, atrasos ou extravio de bagagens.
14.- RECLAMAÇÕES
14.1.- No caso de aparentes deficiências quanto à prestação de serviços, o Cliente/Usuário precisará redigir por escrito carta-relatório dos acontecimentos com datas, horários, locais e nomes feita in loco com cópia ao prestador local dos serviços e encaminhada ao Operador até 30 dias após o encerramento dos serviços, diretamente ou através da Agência vendedora como seu intermediário, conforme Artigo 26, Item 01, Parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Após este prazo a relação contratual será considerada perfeita e acabada, desobrigando a Operadora de qualquer responsabilidade.
14.2.- Nenhuma reclamação será considerada caso o Cliente/Usuário, ao invés de utilizar quaisquer dos procedimentos legais previstos na Lei nº8078/90, preferir o uso dos meios de comunicação, ocasionando publicidade negativa que causará à Operadora danos materiais e morais fatíveis de pedido de responsabilidade ao Cliente/Usuário.
15.- FORO
15.1.- Os contratantes elegem o Foro de Curitiba, Paraná, para dirimir qualquer dúvida deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.- IDENTIFICAÇÃO
16.1.- A SLOWTRAVELers, marca da Emocio Experiência Projetos Ltda. Registro CADASTUR: 14.967.001/0001-14, declara que seus programas que sejam apresentados serão executados em atendimento:
a.) Às “Condições Específicas” e às “Adicionais e Complementares da Descrição do Programa” que sejam formuladas para cada caso.
b.) Às “Condições Gerais”, ora estabelecidas em base a Deliberação Normativa Nº 161 de 09 Agosto de 1985 da EMBRATUR, e que se encontram à disposição do participante sob consulta e no próprio site www.slowtravelers.com.br, regulamentando os direitos e deveres recíprocos das partes, e suas responsabilidades.
Nº 001 – 23/Janeiro/2024

